Os objetivos do MTG são traçados a partir das decisões adotadas
pelo Congresso Tradicionalista, que se reúne anualmente, e são
consubstanciados em documento denominado "Carta de Princípios do Movimento
Tradicionalista Gaúcho". Esse documento é aprovado e somente poderá ser
reformulado pelo Congresso Tradicionalista, de conformidade com o disposto no
artigo 19, alínea f, do Estatuto do MTG. Por deliberação da XI Convenção
Tradicionalista, realizada em julho de 1977, em Santana do Livramento , a
"Carta de Principios", na sua íntegra, passou a consituir o artigo 10 do
Regulamento do MTG, artigo esse que tem seu texto abaixo transcrito: Art. 10 -
A Carta de Princípios, atualmente em vigor, foi aprovada no VIII Congresso
Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, em
Taquara, e fixa os seguintes objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho: I
- Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista
do bem coletivo. II - Cultuar e difundir nossa História, nossa formação
social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da
nacionalidade. III - Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de
consciência dos valores morais do gaúcho. IV - Facilitar e cooperar com a
evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do
valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação
da família. V - Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos
veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou
antagônicos aos costumes e pendores naturais de nosso povo. VI - Preservar o
nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar,
vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares. VII - Fazer de
cada CTG, um núcleo transmissor da herança social e através da prática e
divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações
emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com
modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio,
para reação em conjunto frente aos problemas comuns. VIII - Estimular e
incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
IX - Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade. X -
Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que tem como
característica essencial a absoluta independência de sectarismos político,
religioso e racial. XI - Acatar e respeitar as leis e os poderes públicos
legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do
regime democrático vigente. XII - Evitar toda a forma de vaidade e
personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em
proveito próprio. XIII - Evitar toda e qualquer manifestação, individual ou
coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa
ou financeira. XIV - Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e
venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho. XV - Evitar
que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas. XVI - Repudiar
todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do
Movimento Tradicionalista. XVII - Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas
que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do
tradicionalismo. XVIII - Incentivar em todas as formas de divulgação e
propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais. XIX - Influir na
literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão
espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas
nativistas. XX - Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes
autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que
artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais. XXI -
Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social. XXII -
Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente
nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para o Movimento
Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de
todas as classes e profissões dignas. XXIII - Comemorar e respeitar as datas,
efemérides e vultos nacionais e particularmente o dia 20 de setembro, como
data máxima do Rio Grande do Sul. XXIV - Lutar para que seja instituído,
oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e
outros “Dias” respeitados publicamente. XXV - Pugnar pela independência
psicológica e ideológica do nosso povo. XXVI - Revalidar e reafirmar os
valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos
definidos de cultura, civismo e nacionalidade. XXVII - Procurar o
despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à
Pátria. XXVIII - Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos
americanos. XXIX - Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força
social que dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-Grandenses
para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de
moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem
rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação
histórica em nossa Pátria.
