O Movimento
Tradicionalista Gaúcho - MTG institui o Código de Ética Tradicionalista, o
qual tem por escopo a definição de procedimentos que regulem a conduta social
das pessoas físicas que atuam no meio tradicionalista sob a orientação do MTG.
O Código de Ética Tradicionalista tem por objetivo, ainda, a definição de
regras que visem coibir condutas sociais em desacordo com os princípios que
fundamentam a vivência tradicionalista e, em especial, que firam a Carta de
Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho.
São deveres dos
Tradicionalistas Gaúchos:
I - Observar e
fazer observar a Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
II - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regulamento e demais regramentos
existentes ou que venham a ser instituídos;
III - Preservar, em sua conduta social, a honra, a nobreza, a dignidade, a
retidão de caráter, próprias aos cidadãos conscientes das suas obrigações;
IV - Zelar pela reputação pessoal e da sua condição de tradicionalista;
V - Primar pelo decoro, lealdade e boa-fé, quer no meio tradicionalista, quer
no âmbito da sociedade;
VI - Zelar pelo bom nome do Movimento Tradicionalista Gaúcho;
VII - Desempenhar com honestidade, dedicação e isenção os cargos a que for
guindado nas entidades filiadas, em comissões temporárias e/ou órgãos do MTG;
VIII - Não valer-se da causa tradicionalista para promoção pessoal, em
detrimento dos princípios orientadores do tradicionalismo.
IX - Defender, valorizar e promover a tradição gaúcha.